Alferes Francisco Justino de Oliveira Cascudo e sua esposa, D. Anna Maria da Câmara Cascudo, vemos seu filho, o jovem Luís da Câmara Cascudo
Ao receber as notícias da região, Pedro Velho toma uma decisão drástica, decide mandar para a região o próprio Chefe de Polícia Interino, o desembargador Olympio Manoel dos Santos Vital. Este vai acompanhado de uma força policial com 30 homens, sob o comandado do capitão Joaquim Lustosa de Vasconcelos, tendo como subcomandante o alferes Francisco Justino de Oliveira Cascudo. Esta força partiu da capital em meados de setembro, todos comissionados, equipados e sabiam que não havia prazo determinado para retornarem. Isto tudo em uma época na qual a forma mais rápida de transporte para São Miguel era embarcar em um navio a vapor até Areia Branca e o resto do percurso feito através de toscas estradas de barro, em cima de um cavalo (14).
O desembargador Olympio Vital era um calejado conhecedor das práticas jurídicas e administrativas, com uma extensa e respeitável folha de serviços prestados ao país. Tinha então 55 anos, era baiano, natural de Feira de Santana. Formado pela Faculdade de Direito de Recife desde 1860, exerceu diversos cargos de respeitabilidade no período monárquico, tais como Promotor Público em Salvador, Chefe de Polícia no Ceará e por cinco meses foi Presidente da Província de Sergipe. Com a proclamação do regime republicano foi nomeado desembargador do recém criado Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tendo sido designado presidente interino desta instituição (15).
Olympio Vital chega na região em 2 de outubro de 1894 e o seu relatório mostra as enérgicas ações impetradas por ele. Foi aberto um inquérito sobre o caso da fazenda “Quintos”, o alferes Carvalho foi sumariamente destituído do cargo de delegado de polícia de São Miguel, tendo sido nomeado como seu substituto o alferes Cascudo. Já em Pau dos Ferros e Luís Gomes, respectivamente são designados como delegado o capitão Joaquim Lustosa e o cidadão Joaquim Moreira da Silveira. O teor do relatório é duro, onde Olympio aponta a nefasta ação do alferes Carvalho, à proteção que os políticos ofereceram a Amorim e a ineficiência das autoridades judiciárias. Além da preocupação que havia na região por Amorim estar solto, ameaçando várias pessoas. O Chefe de Políci a aponta que se perdeu uma ótima oportunidade de prendê-lo. Olympio solicita então o apoio das polícias da Paraíba, Pernambuco, Ceará e Piauí para a prisão do fazendeiro.
Moita Braba e seu grupo é outra preocupação de Olympio. Este continuava circulando pelas fronteiras estaduais e pelas serras, extorquindo mantimentos dos fazendeiros em troca de tranqüilidade. Impetuoso e valente, o cangaceiro e seu diminuto bando afrontam de forma clara as autoridades estaduais na noite de 14 de outubro, quando é relatado a Olympio que o grupo havia chegado armado em uma casa próxima de São Miguel e até mesmo circulado tranqüilamente pelas ruas do lugar. A polícia é mandada em seu encalço, mas Moita Braba e seus homens já haviam saído da pequena urbe (16).
Após o retorno de Olympio Vital a Natal, o alferes Cascudo continuava mantendo suas funções junto com a sua força policial (17). Seu braço direito era o veterano policial, cabo Sebastião Gomes Cajueiro (18). Apesar da presença da polícia, o clima era tenso e apontava para outro conflito. Na noite de 22 de dezembro Moita Braba, acompanhado dos cangaceiros José Rufino e Joaquim Avelino, chegam primeiramente a casa de Felisberto de Paula Monte, um pouco afastada do centro de São Miguel. Mesmo sabendo da presença da coluna policial, o destemido cangaceiro comenta para as pessoas do lugar, com muita fanfarronice, que estava ali para “dar uma surra de peia no oficial”. Depois o grupo segue para a residência de um vizinho de Felisberto, Remígio Moreira de Carvalho, que buscou demover o cangaceiro desta idéia e fazê-lo ir embora com seus homens. A casa de Felisberto ficava próxima ao chamado “cemitério novo” e possuía muitas janelas.
Sabendo da “visita” de Moita Braba a São Miguel, o alferes Cascudo ordena ao seu grupo de policiais se aprontarem e seguir para o combate. O oficial, junto com o cabo Cajueiro e mais oito soldados cercam a casa e intimam o cangaceiro e seus companheiros a se renderem. A resposta foi um tiro certeiro e mortal no peito do soldado Teodósio Francisco do Nascimento. O tiroteio começa, em meio a bravatas, palavrões, cantigas e ameaças, os dois lados trocam chumbo. O grupo de Moita Braba ofereceu tenaz resistência e acordam toda a serra com os disparos. Segundo Câmara Cascudo, vinte minutos após o início do combate, Moita Braba pede ao Alferes que deixasse sair da casa as mulheres da família de Felisberto. Este atende prontamente e o grupo deixa a morada. No meio destes, vestido com roupas femininas e carregando uma criança, segue Joaquim Avelino. O irônico é que este mesmo cangaceiro, anteriormente pronunciado por crime de defloramento, fugia utilizando as roupas e as mulheres da casa como escudo. Consta que o mesmo saiu para buscar ajuda e realizar um ataque pela retaguarda da polícia. Se assim foi, ele mesmo não cumpriu a sua parte e desapareceu.
Como os tiros que saiam de dentro da casa cada vez mais se espaçavam, a polícia invade o local. Dentro encontram José Rufino morto, já Moita Braba estava coberto de sangue, com três ferimentos, a arma destruída por um balaço, agonizando e vomitando sangue. Câmara Cascudo, através do relato do seu pai, comenta que o cangaceiro ostentava no peito ensangüentado uma imagem de ouro com a esfinge de São Francisco e ainda teve forças para ameaçar: - “Num entre qui morre....” (19).
Novos arranjos, velhos problemas
Com a morte de Moita Braba, a entrada do ano novo de 1895 encontra a região em uma situação mais calma. As autoridades em Natal decidem fazer mudanças na região, colocam o juiz de Pau dos Ferros, Paulino de Araujo Guedes em disponibilidade e iniciam o processo de escolha do novo juiz para a comarca a qual São Miguel pertencia. Para o seu lugar, em seção ocorrida em 13 de março de 1895, sob a presidência do desembargador Jeronymo Câmara, decidem pela escolha do então promotor de Canguaretama, João Dionísio Filgueira (20).
Chama a atenção à escolha de um juiz com apenas 25 anos, diplomado pela Faculdade de Direito do Recife há apenas um ano, que então exercia suas funções de promotor em uma cidade localizada a pouco menos de cem quilômetros da capital e é transferido para exercer esta nova atividade em uma cidade situada a mais de quatrocentos. Entretanto Dionísio era natural de Pau dos Ferros e de família influente. Era filho de Dr. Manoel Hemetério Raposo de Melo e de Dona Umbelina Fernandes de Melo, proeminentes membros da sociedade local, conhecia a região, as pessoas, e contava com o apoio do governador Pedro Velho. Para quem pesquisa nas páginas dos antigos jornais potiguares do período, observa que a nomeação e transferência de juízes e promotores eram notícias que não chamava m a atenção e poucas eram vistas nas primeiras páginas dos periódicos. Entretanto a nomeação e transferência de Filgueira ocasionaram várias notas nas primeiras páginas de “A Republica”, onde o teor das mesmas são basicamente fartos elogios à figura do novo magistrado e externando os parabéns pela sua nomeação. Ele tinha sessenta dias para assumir o seu cargo, a partir da data da publicação de sua nomeação pelo governador Pedro Velho, dia 14 de março de 1895 (21).
Vale ressaltar que naquela época, o jornal “A Republica” era o periódico do governo, onde este servia tanto para a edição de noticias do dia a dia, bem como realizava as funções de publicações de atos governamentais, tal como hoje é feito pelo “Diário Oficial”.
Mesmo com toda carência em relação à questão de transportes, além da urgência que o caso exigia quarenta e três dias após sua nomeação, os jornais informam que o juiz Filgueira chegava a Pau dos Ferros e novamente ele foi notícia nos jornais da capital. Um correspondente local informava que “no sábado, 27 de abril, chegou a esta vila o novo juiz de direito”, que o mesmo havia sido recebido “com entusiásticas manifestações de festas e regojizo”. Tecia fartos elogios e informava que já no dia 1 de maio de 1895, que na época ainda não era feriado nacional dedicado ao dia do trabalhador, o juiz estaria em São Miguel para visitar o lugar. Percebesse através do teor da nota, como a elite política de Pau dos Ferros desejava uma solução para os conflitos na serr a de São Miguel. Aparentemente o governador Pedro Velho buscava através do principal jornal que circulava no estado, mostrar a importância que a nomeação do juiz Filgueira tinha para o governo, fortalecendo a posição do magistrado junto aos políticos da conturbada comarca, imprimindo uma nova ordem na condução da política na região, buscando acomodar as forças políticas locais e debelar o medo que existia (22).
Durante algum tempo a região de São Miguel some das páginas dos periódicos e dos documentos oficiais, mas muitas feridas continuam abertas e no futuro outros conflitos vão existir. Em 16 de agosto de 1899, o filho de “Bezerra matuto”, Firmino José Bezerra de Medeiros, consegue pessoalmente matar com dois tiros Manoel Joaquim de Amorim, o assassino do seu pai e proprietário da fazenda Quintos. A honra de sua família foi “lavada com sangue”. Coincidentemente os futuros proprietários da fazenda Quintos morreram todos de forma violenta, efetuadas ou por disparos de arma de fogo, ou a ponta de faca. Em 24 de maio de 1928 é assassinado o líder político João Pessoa de Albuquerque e em 23 de junho de 1934, o novo proprietário Manoel Ferreira de Carvalho é igualmente mort o em luta. (23)
Estas velhas lutas marcaram a serra de São Miguel, tanto que até hoje, o povo da região denomina a antiga propriedade Quintos como “Quintos dos Infernos” e quando alguém está nervoso ou irritado, eles logo comentam; “tá igual ao Moita Braba”.
Conclusão
Lendo os jornais da época, bem como os relatórios oficiais, percebe-se que a enérgica ação por parte do governador Pedro Velho no problema político de São Miguel, alterou os métodos de ação política da elite local na região. Mesmo sem maiores detalhes, as antigas fontes de pesquisa deixam claro que os coronéis buscaram se resguardar diante das autoridades, desfazendo os bandos de capangas e cangaceiros que gravitavam ao sabor dos cobres dos fazendeiros.
Rostand Medeiros
14 - Sobre o teor da nota do governador Pedro Velho, sobre o envio do Chefe de Polícia e da tropa de apoio para a região, ver o jornal “A Republica”, edição de 26 de janeiro de 1896, p. 01.
15 - Ver Gosson, Eduardo Antonio, “Sociedade e Justiça – História do poder judiciário no Rio Grande do Norte”, DEI- Departamento Estadual de Imprensa, Natal, 1998. Págs. 67 a 74.
16 - Relatório de Olympio Vital publicado em “A Republica” em 10 de novembro de 1894. Pág. 01. Interessante notar que logo na publicação deste relatório, na sua parte final, o desembargador Olympio informa publicamente que a longa viagem havia debilitado a sua saúde e solicitava a sua saída do cargo de Chefe de Polícia Interino. Ele é então substituído pelo também desembargador Francisco Salles de Meira e Sá.
17 - O então alferes Francisco Justino de Oliveira Cascudo é atualmente mais conhecido como “coronel Cascudo”, sendo lembrado basicamente como pai do folclorista Luís da Câmara Cascudo, que muito enalteceu a sua figura. Mas ele fez uma interessante carreira na Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Nascido no município potiguar de Campo Grande, no dia 26 de novembro de 1863, foi mascate na região de Mossoró. Em julho de 1892, com o apoio do líder político de Campo Grande, Luís Pereira Tito Jácome, foi designado alferes do então Batalhão de Segurança, sendo logo designado para missões no interior. Algum tempo depois do combate em São Miguel, em 1899, o alferes Cascudo participa da ação que desmobiliza o movimento messiânico que tem início na Serra do João do V ale. Deixa a polícia em 1900, torna-se comerciante em Natal, depois deputado estadual, proprietário de jornal na cidade e de outros negócios. Foi a primeira pessoa a abrir um comércio exclusivamente destinado à venda de automóveis na cidade (marca Ford) e participou de vários movimentos comerciais, políticos e sociais de Natal. Falece em 1935. Ver “400 nomes de Natal”, coordenação de Rejane Cardoso, edição da Prefeitura Municipal de Natal, 2000. Págs. 157 e 158.
18 - Um ano depois do tiroteio com o bando de Moita Braba, o valente cabo Cajueiro participa de mais um combate contra um pretenso bando de cangaceiros errantes. Em 24 de dezembro de 1895, as nove da noite, em meio às comemorações pelo nascimento de Jesus Cristo, na pequena vila de Triunfo, atual município de Campo Grande, um grupo de quinze indivíduos invade o local. Eles são comandados por Izidoro, “celebre criminoso”, como afirmam os documentos da época, de Brejo da Cruz, Paraíba. Estes atacam o pequeno destacamento de quatro militares que realizava uma patrulha pelas ruas do lugar. Os militares não se intimidam e o grupo é rechaçado. Como resultado o chefe Izidoro é morto, cinco outros membros do bando são feridos e presos. Já entre os policiais ficam feridos o so ldado Manoel Izidoro de Nascimento e o cabo Cajueiro, que não resiste e morre no dia 9 de janeiro de 1896. Ver a Mensagem do Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Joaquim Ferreira Chaves Filho, 1896, pág. 05 e o jornal “A Republica”, edição de 15 de janeiro de 1896, p. 02.
19 - Sobre o combate e a morte de Moita Braba ver Cascudo, Luis da Câmara. “Flor de romances trágicos”. Natal, EDURF, 1999, págs. 85 a 90. O jornal “A Republica”, edição de 31 de agosto de 1934, pág. 01. Mensagem do Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, 1893, págs. 3 e 4.
20 - A forma de escolha deu-se através dos votos dos desembargadores, onde em uma lista tríplice constava, além do nome do promotor Dionísio Filgueira, os então promotores de Macau e da própria Pau dos Ferros, respectivamente Manoel Xavier da Cunha Montenegro e Caetano Guimarães de Sá Pereira. Ver “A Republica”, edição de 31 de março de 1895, p. 02.
21 - Sobre a nomeação do juiz Filgueira em “A Republica”, na parte de “Actos Offciaes”, e notícias de sua transferência nas edições dos dias 16 e 23 de março de 1895.
22 - Ver edição de 31 de maio de 1894, de “A Republica”, pág. 01.
23 - Ver O jornal “A Republica”, edição de 31 de agosto de 1934, pág. 01.
Olhem; essa postagem que vem concluir o texto completo do senhor Rostande Medeiros sem dúvidas nos traz um exemplo rico de como podemos resgatar nossa história.
ResponderExcluirO Memorial Câmara Cascudo, uma das justas homenagens que se poderia prestar ao maior ícone das letras do estado potiguar com certeza mostram o tamanho do valor de memória e da história de um povo e de um lugar.
Professor Mario Helio