Lavras da Mangabeira, no Vale do Salgado, recebeu para almoço a Caravana Cariri Cangaço dentro da programação do segundo dia do Edição de Luxo; 24 de setembro de 2015. Tendo como anfitriões o prefeito do município, Tavinho Augusto e a secretária de cultura, Cristina Couto, os convidados Cariri Cangaço teriam na terra de Dona Fideralina, um dia de visitas, conferencias, debates e lançamento de livros, girando em torno do famoso episódio da Invasão de Lavras por Quinco Vasques no ano de 1910 e outro episodio marcante que foi o famoso Pacto dos Coronéis.
Tendo como cenário a bucólica praça em frente a Secretaria de Cultura, no centro de Lavras; Manoel Severo, curador do Cariri Cangaço, Geraldo Ferraz, pesquisador e escritor de Recife, Urbano Silva, pesquisador e historiador de Caruaru e Heitor Feitosa Macedo, pesquisador e escritor de Crato; protagonizaram o primeiro momento da vasta programação, na verdade; um dos momentos mais significativos de todo o evento. Por mais de duas horas os convidados do Edição de Luxo tiveram o privilégio de participar do Painel "O Pacto dos Coronéis" , episódio emblemático de 1911, protagonizado de maneira magistral por Padre Cícero e os principais coronéis do cariri.
Urbano Silva, Oleone Fontes, Heitor Feitosa, Geraldo Ferraz e Manoel Severo
Heitor Feitosa Macedo e Manoel Severo
"Em 1911, a oligarquia Accioly dava sinais de declínio e as constantes disputas internas enfraqueciam ainda mais o bloco coronelista. Então, em 04 de outubro de 1911, líderes políticos de dezessete localidades do interior cearense se reuniram em Juazeiro para firmar um pacto de harmonia entre si e apoio incondicional a Nogueira Accioly . Estiveram presentes na reunião e assinaram o pacto, que foi posteriormente registrado em cartório, os líderes políticos de Missão Velha, Crato, Juazeiro, Araripe, Jardim, Santana do Cariri, Assaré, Várzea Alegre, Campos Sales, São Pedro do Cariri (Caririaçu), Aurora, Milagres, Porteiras, Lavras da Mangabeira, Barbalha, Quixadá e Brejo Santo. Tal acordo é considerado um dos acontecimentos mais importantes do coronelismo brasileiro, mas não cumpriu os objetivos que pretendia, visto que alguns meses depois Franco Rabelo assumiu o cargo de Presidente do Ceará (atualmente chamado Governador), sem que os signatários do pacto reagissem. Além do mais, em 1914, quando Franco Rabelo decidiu invadir Juazeiro, os demais pactuantes não ajudaram a defender a cidade como estava previsto no artigo 8º do pacto, pelo contrário, algumas entraram em confronto com Juazeiro como, por exemplo, Crato."
Painelistas; Heitor Macedo, Urbano Silva, Manoel Severo e Gerado Ferraz
Ana Lúcia, Ivanildo Silveira...
Pacto dos Coronéis em debate em Lavras da Mangabeira
Manoel Severo em princípio contextualizou a época e o cenário do importante e simbólico "Pacto pela Paz", traduzindo o zelo e o apego dos mandatários de barranco ao poder local; reunidos a partir da astúcia de Floro Bartolomeu e o poder carismático de Padre Cícero, sob o beneplácito de Nogueira Accioly. Geraldo Ferraz, moderador da tarde de debates conduziria então as apresentações dos pesquisadores Heitor Feitosa Macedo e Urbano Silva.
Heitor Feitosa Macedo, pesquisador e escritor de Crato, discorreu de maneira magistral sobre a Gênese do marcante fenômeno do coronelismo no nordeste brasileiro, remontando à época de nossa própria colonização, passando pela formação e o caráter do povo do sertão, permitindo a todos uma lúcida reflexão sobre as principais causas do coronelismo e do próprio cangaço, nos permitindo encontrar uma base sólida para uma melhor compreensão sobre o cenário e o ambiente para o surgimento do Pacto dos Coronéis em 1911 em Juazeiro do Norte.
PACTO DOS CORONÉIS
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e onze, nesta vila de Juazeiro do Padre Cícero, Município do mesmo nome, Estado do Ceará, no paço da Câmara Municipal, compareceram à uma hora da tarde os seguintes chefes políticos: Coronel Antônio Joaquim de Santana, chefe do Município de Missão Velha; Coronel Antônio Luís Alves Pequeno, chefe do Município do Crato; Reverendo Padre Cícero Romão Batista, chefe do Município do Juazeiro; Coronel Pedro Silvino de Alencar, chefe do Município de Araripe; Coronel Romão Pereira Filgueira Sampaio, chefe do Município de Jardim; Coronel Roque Pereira de Alencar, chefe do Município de Santana do Cariri; Coronel Antônio Mendes Bezerra, chefe do Município de Assaré; Coronel Antônio Correia Lima, chefe do Município de Várzea Alegre; Coronel Raimundo Bento de Sousa Baleco, chefe do Município de Campos Sales; Reverendo Padre Augusto Barbosa de Meneses, chefe do Município de São Pedro de Cariri; Coronel Cândido Ribeiro Campos, chefe do Município de Aurora; Coronel Domingos Leite Furtado, chefe do Município de Milagres, representado pelos ilustres cidadãos Coronel Manuel Furtado de Figueiredo e Major José Inácio de Sousa; Coronel Raimundo Cardoso dos Santos, chefe do Município de Porteiras, representado pelo Reverendo Padre Cícero Romão Batista; Coronel Gustavo Augusto de Lima, chefe do Município de Lavras, representado por seu filho, João Augusto de Lima; Coronel João Raimundo de Macedo, chefe do Município de Barbalha, representado por seu filho, Major José Raimundo de Macedo, e pelo juiz de direito daquela comarca, Dr. Arnulfo Lins e Silva; Coronel Joaquim Fernandes de Oliveira, chefe do Município de Quixadá, representado pelo ilustre cidadão major José Alves Pimentel; e o Coronel Manuel Inácio de Lucena, chefe do Município de Brejo dos Santos, representado pelo Coronel Joaquim de Santana.A convite deste, que, assumindo a presidência da magna sessão, logo deixou, ocupou-a o Reverendo Padre Cícero Romão Batista, para em seu nome declarar o motivo que aqui os reunia. Ocupada a presidência pelo Reverendo Padre Cícero, fora chamado o Major Pedro da Costa Nogueira, tabelião e escrivão da cidade de Milagres, que também se achava presente. Declarou o presidente que, aceitando a honrosa incumbência confiada pelo seu prezado e prestigioso amigo Coronel Antônio Joaquim de Santana, chefe de Missão Velha, e traduzindo os sentimentos altamente patrióticos do egrégio chefe político, Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli, que sentia d'alma as discórdias existentes entre alguns chefes políticos desta zona, propunha que, para desaparecer por completo esta hostilidade pessoal, se estabelecesse definitivamente uma solidariedade política entre todos, a bem da organização do partido, os adversários se reconciliassem e ao mesmo tempo lavrassem todos um pacto de harmonia política. Disse mais que, para que ficasse gravado este grande feito na consciência de todos e de cada um de per si, apresentava e submetia à discussão e aprovação subseqüente os seguintes artigos de fé política: Art. 1° Nenhum chefe protegerá criminosos do seu município nem dará apoio nem guarida aos dos municípios vizinhos, devendo pelo contrário ajudar a captura destes, de acordo com a moral e o direito. Art. 2° Nenhum chefe procurará depor outro chefe, seja qual for a hipótese. Art. 3° Havendo em qualquer dos municípios reações, ou, mesmo, tentativas contra o chefe oficialmente reconhecido com o fim de depô-lo, ou de desprestigiá-lo, nenhum dos chefes dos outros municípios intervirá nem consentirá que os seus municípios intervenham ajudando direta ou indiretamente os autores da reação. Art. 4° Em casos tais só poderá intervir por ordem do Governo para manter o chefe e nunca para depor. Art. 5° Toda e qualquer contrariedade ou desinteligência entre os chefes presentes será resolvida amigavelmente por um acordo, mas nunca por um acordo de tal ordem, cujo resultado seja a deposição, a perda de autoridade ou de autonomia de um deles. Art. 6° E nessa hipótese, quando não puderem resolver pelo fato de igualdade de votos de duas opiniões, ouvir-se-á o Governo, cuja ordem e decisão será respeitada e estritamente obedecida. Art. 7° Cada chefe, a bem da ordem e da moral política, terminará por completo a proteção a cangaceiros, não podendo protegê-los e nem consentir que os seus munícipes, seja sob que pretexto for, os protejam dando-lhes guarida e apoio. Art. 8° Manterão todos os chefes aqui presentes inquebrantável solidariedade não só pessoal como política, de modo que haja harmonia de vistas entre todos, sendo em qualquer emergência "um por todos e todos por um", salvo em caso de desvio da disciplina partidária, quando algum dos chefes entenda de colocar-se contra a opinião e ordem do chefe do partido, o Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli. Nessa última hipótese, cumpre ouvirem e cumprirem as ordens do Governo e secundarem-no nos seus esforços para manter intacta a disciplina partidária. Art. 9° Manterão todos os chefes incondicional solidariedade com o Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli, nosso honrado chefe, e como políticos disciplinados obedecerão incondicionalmente suas ordens e determinações.Submetidos a votos, foram todos os referidos artigos aprovados, propondo unanimemente todos que ficassem logo em vigor desde essa ocasião.Depois de aprovados, o Padre Cícero levantando-se declarou que, sendo de alto alcance o pacto estabelecido, propunha que fosse lavrado no Livro de Atas desta municipalidade todo o ocorrido, para por todos os chefes ser assinado, e que se extraísse uma cópia da referida ata para ser registrada nos livros das municipalidades vizinhas, bem como para ser remetida ao Doutor Presidente do Estado, que deverá ficar ciente de todas as resoluções tomadas, o que foi feito por aprovação de todos e por todos assinado.Eu, Pedro da Costa Nogueira, secretário, a escrevi.Padre Cícero Romão Batista - Antônio Luís Alves Pequeno - Antônio Joaquim de Santana - Pedro Silvino de Alencar - Romão Pereira Filgueira Sampaio - Roque Pereira de Alencar - Antônio Mendes Bezerra - Antônio Correia Lima - Raimundo Bento de Sousa Baleco - Padre Augusto Barbosa de Meneses - Cândido de Ribeiro Campos - Manuel Furtado de Figueiredo - José Inácio de Sousa - João Augusto de Lima - Arnulfo Lins e Silva - José Raimundo de Macedo - José Alves Pimentel.
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e onze, nesta vila de Juazeiro do Padre Cícero, Município do mesmo nome, Estado do Ceará, no paço da Câmara Municipal, compareceram à uma hora da tarde os seguintes chefes políticos: Coronel Antônio Joaquim de Santana, chefe do Município de Missão Velha; Coronel Antônio Luís Alves Pequeno, chefe do Município do Crato; Reverendo Padre Cícero Romão Batista, chefe do Município do Juazeiro; Coronel Pedro Silvino de Alencar, chefe do Município de Araripe; Coronel Romão Pereira Filgueira Sampaio, chefe do Município de Jardim; Coronel Roque Pereira de Alencar, chefe do Município de Santana do Cariri; Coronel Antônio Mendes Bezerra, chefe do Município de Assaré; Coronel Antônio Correia Lima, chefe do Município de Várzea Alegre; Coronel Raimundo Bento de Sousa Baleco, chefe do Município de Campos Sales; Reverendo Padre Augusto Barbosa de Meneses, chefe do Município de São Pedro de Cariri; Coronel Cândido Ribeiro Campos, chefe do Município de Aurora; Coronel Domingos Leite Furtado, chefe do Município de Milagres, representado pelos ilustres cidadãos Coronel Manuel Furtado de Figueiredo e Major José Inácio de Sousa; Coronel Raimundo Cardoso dos Santos, chefe do Município de Porteiras, representado pelo Reverendo Padre Cícero Romão Batista; Coronel Gustavo Augusto de Lima, chefe do Município de Lavras, representado por seu filho, João Augusto de Lima; Coronel João Raimundo de Macedo, chefe do Município de Barbalha, representado por seu filho, Major José Raimundo de Macedo, e pelo juiz de direito daquela comarca, Dr. Arnulfo Lins e Silva; Coronel Joaquim Fernandes de Oliveira, chefe do Município de Quixadá, representado pelo ilustre cidadão major José Alves Pimentel; e o Coronel Manuel Inácio de Lucena, chefe do Município de Brejo dos Santos, representado pelo Coronel Joaquim de Santana.A convite deste, que, assumindo a presidência da magna sessão, logo deixou, ocupou-a o Reverendo Padre Cícero Romão Batista, para em seu nome declarar o motivo que aqui os reunia. Ocupada a presidência pelo Reverendo Padre Cícero, fora chamado o Major Pedro da Costa Nogueira, tabelião e escrivão da cidade de Milagres, que também se achava presente. Declarou o presidente que, aceitando a honrosa incumbência confiada pelo seu prezado e prestigioso amigo Coronel Antônio Joaquim de Santana, chefe de Missão Velha, e traduzindo os sentimentos altamente patrióticos do egrégio chefe político, Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli, que sentia d'alma as discórdias existentes entre alguns chefes políticos desta zona, propunha que, para desaparecer por completo esta hostilidade pessoal, se estabelecesse definitivamente uma solidariedade política entre todos, a bem da organização do partido, os adversários se reconciliassem e ao mesmo tempo lavrassem todos um pacto de harmonia política. Disse mais que, para que ficasse gravado este grande feito na consciência de todos e de cada um de per si, apresentava e submetia à discussão e aprovação subseqüente os seguintes artigos de fé política: Art. 1° Nenhum chefe protegerá criminosos do seu município nem dará apoio nem guarida aos dos municípios vizinhos, devendo pelo contrário ajudar a captura destes, de acordo com a moral e o direito. Art. 2° Nenhum chefe procurará depor outro chefe, seja qual for a hipótese. Art. 3° Havendo em qualquer dos municípios reações, ou, mesmo, tentativas contra o chefe oficialmente reconhecido com o fim de depô-lo, ou de desprestigiá-lo, nenhum dos chefes dos outros municípios intervirá nem consentirá que os seus municípios intervenham ajudando direta ou indiretamente os autores da reação. Art. 4° Em casos tais só poderá intervir por ordem do Governo para manter o chefe e nunca para depor. Art. 5° Toda e qualquer contrariedade ou desinteligência entre os chefes presentes será resolvida amigavelmente por um acordo, mas nunca por um acordo de tal ordem, cujo resultado seja a deposição, a perda de autoridade ou de autonomia de um deles. Art. 6° E nessa hipótese, quando não puderem resolver pelo fato de igualdade de votos de duas opiniões, ouvir-se-á o Governo, cuja ordem e decisão será respeitada e estritamente obedecida. Art. 7° Cada chefe, a bem da ordem e da moral política, terminará por completo a proteção a cangaceiros, não podendo protegê-los e nem consentir que os seus munícipes, seja sob que pretexto for, os protejam dando-lhes guarida e apoio. Art. 8° Manterão todos os chefes aqui presentes inquebrantável solidariedade não só pessoal como política, de modo que haja harmonia de vistas entre todos, sendo em qualquer emergência "um por todos e todos por um", salvo em caso de desvio da disciplina partidária, quando algum dos chefes entenda de colocar-se contra a opinião e ordem do chefe do partido, o Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli. Nessa última hipótese, cumpre ouvirem e cumprirem as ordens do Governo e secundarem-no nos seus esforços para manter intacta a disciplina partidária. Art. 9° Manterão todos os chefes incondicional solidariedade com o Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli, nosso honrado chefe, e como políticos disciplinados obedecerão incondicionalmente suas ordens e determinações.Submetidos a votos, foram todos os referidos artigos aprovados, propondo unanimemente todos que ficassem logo em vigor desde essa ocasião.Depois de aprovados, o Padre Cícero levantando-se declarou que, sendo de alto alcance o pacto estabelecido, propunha que fosse lavrado no Livro de Atas desta municipalidade todo o ocorrido, para por todos os chefes ser assinado, e que se extraísse uma cópia da referida ata para ser registrada nos livros das municipalidades vizinhas, bem como para ser remetida ao Doutor Presidente do Estado, que deverá ficar ciente de todas as resoluções tomadas, o que foi feito por aprovação de todos e por todos assinado.Eu, Pedro da Costa Nogueira, secretário, a escrevi.Padre Cícero Romão Batista - Antônio Luís Alves Pequeno - Antônio Joaquim de Santana - Pedro Silvino de Alencar - Romão Pereira Filgueira Sampaio - Roque Pereira de Alencar - Antônio Mendes Bezerra - Antônio Correia Lima - Raimundo Bento de Sousa Baleco - Padre Augusto Barbosa de Meneses - Cândido de Ribeiro Campos - Manuel Furtado de Figueiredo - José Inácio de Sousa - João Augusto de Lima - Arnulfo Lins e Silva - José Raimundo de Macedo - José Alves Pimentel.
Prefeito Tavinho Augusto Lima e Manoel Severo
Edvaldo Feiosa em Lavras da Mangabeira e o Pacto dos Coroneis
Edvaldo Feiosa em Lavras da Mangabeira e o Pacto dos Coroneis
O pesquisador e escritor alagoano da cidade Água Branca, Edvaldo Feitosa ressalta a festa do Cariri Cangaço em Lavras da Mangabeira: "Lavras da Mangabeira, nos recebeu de braços abertos na edição de luxo, ano V, representada pelo seu anfitrião Ilustre Prefeito Dr. Gustavo Augusto Lima Bisneto, vereadores e secretários municipais, nos fez entender a primazia que todos têm pela cultura e pela história de seu município. Escritores, historiadores, pesquisadores, acadêmicos, alunos e o público em geral, foram contemplados com o livro "Terra do Sol". Uma fórmula de estímulo a leitura! E, nesse cenário histórico-cultural fomos agraciados com a honrada palestra sobre o pacto dos coronéis, sendo esta, moderada pelo Dr. Geraldo Ferraz. Na realidade esse momento foi um verdadeiro show literário capitaneado por todos. De forma constante, sempre à frente dos debates, ele, o moderador do cariri cangaço Manoel Severo a quem agradecemos pelo seu dinamismo e competência. Família Cangaceiros Cariri: Melhor que esta edição só outra. Tenho a lhes dizer que iniciei o meu planejamento para recebê-los em 2016 nesta pacata cidade histórica de Água Branca, no estado de Alagoas. Será o mínimo que poderei fazer, assim compensarei o apoio, o respeito e o carinho que recebi de todos vocês."
Pesquisador Urbano Silva e aluna Taynara Tomé
Para a Secretária de Cultura de Lavras da Mangabeira, pesquisadora, poetisa e escritora Cristina Couto "não poderíamos começar de forma tão maravilhosa o Cariri Cangaço em Lavras como com esse momento extraordinário sobre o Pacto dos Coronéis; sensacional, toda família Cariri Cangaço e Lavras da Mangabeira estão de parabéns e estamos só começando o dia!" . As atividades ainda iriam continuar até a noite com o percurso da Invasão de Lavras, conferencia, debates e lançamentos na Câmara Municipal.
Cariri Cangaço
Edição de Luxo - Ano V
Praça da Secretaria da Cultura , 24 de Setembro de 2015
Lavras da Mangabeira, Ceará