A Autonomia de Belmonte Por:Valdir José Nogueira

Antonio Cassiano Pereira da Silva

Assumiu a Prefeitura Municipal de Belmonte na qualidade de Subprefeito em virtude da morte do seu antecessor. Era da Guarda Nacional, foi o Patriarca da “Autonomia Política” do Município de Belmonte, onde enquadrou o mesmo nos moldes republicanos. 
Filho do Capitão Cassiano Pereira da Silva com D. Generosa Pereira, foi proprietário das fazendas Olho d’Agua da Boa Vista e Baixio. Era casado com D. Soledade Neves. 
Sobre a Autonomia municipal , no dia 26 de junho de 1893 o Sr. Antônio Cassiano enviou ao governador de Pernambuco o seguinte ofício:
“Exmº Sr.
Tendo o Conselho deste município hoje deliberado e adaptado em sua organização o seu Regimento interno, Código de postura, orçamento de receita e despesa, feito a divisão do “limite” do município em dois distritos, regulamento da Guarda Municipal e regulamento da Instrução Pública, remeto a V. Excia. As referidas Leis as quais foram por mim promulgadas para o fim de ser considerado constituído este município e entrar imediatamente na administração dos serviços que lhe compete, e de sua autonomia dentro dos limites que lhe são traçados.
Saúde e Fraternidade"
Ao Exmº Sr. Dr.
Alexandre José Barbosa Lima
Digníssimo Governador deste Estado
Antônio Cassiano Pereira da Silva
Subprefeito em exercício pela morte do Prefeito.
No dia 23 de julho de 1893 houve no município de Belmonte, eleição para preenchimento da vaga de prefeito por morte do anterior. Foram eleitos:
Prefeito: Antônio Cassiano Pereira da Silva
Subprefeito: Cincinato Pereira da Silva
Secretário: Zacarias José dos Santos
Vice-Presidente do Conselho: Isidoro Pereira da Silva

Valdir José Nogueira

Nenhum comentário: