Floro Bartolomeu, o General dos Sertões Por:Fernando Pontes


Padre Cícero, Floro Bartolomeu e Lideranças de Juazeiro

Uma das figuras centrais de muitos dos episódios ocorridos em Juazeiro do Norte entre idos de 1910 até 1926 foi sem dúvidas o médico baiano Floro Bartolomeu da Costa.

Natural de Salvador, Bahia, nasceu em 17 de agosto de 1876. Formado em medicina, atuou por algum tempo pelo interior baiano, se transferindo em 1908 para o Ceará. O motivo principal foi a atração pelas riquezas das Minas do Coxa no município de Aurora, entretanto, acabaria indo fixar residência na Meca cearense quando estabeleceu uma farmácia e atendia a população.

Aproximou-se do Padre Cícero e logo angariou sua mais estreita confiança, tornando-se seu “mentor” ou “iminência parda” nas questões políticas. Foi sem dúvidas o grande responsável pelo ingresso do sacerdote na vida político-partidária. Unindo seu talento nato para a política com a liderança e carisma de Padre Cícero iria se tornar uma das mais destacadas figuras do cenário nordestino daquela época. Acabou eleito deputado estadual e federal, sendo ainda o braço direito do santo padre por ocasião de sua ascensão à prefeitura de Juazeiro do Norte.

Foi figura fundamental nos episódios da Sedição de Juazeiro, da prisão do beato José Lourenço e dos Batalhões Patrióticos; criados para combater a Coluna Prestes; quando a ele foi atriubuida a idéia de trazer Virgulino Ferreira a Juazeiro e ali receber a polêmica "patente" de Capitão, desses mesmos batalhões patrióticos. Viria a falecer, vítima de angina, no Rio de Janeiro em 8 de Março de 1926, curiosamente na mesma época em que Lampião visitava Juazeiro para se incorporar ás forças do governo. Dr. Floro pelos “relevantes” serviços prestados ao governo federal acabaria sendo enterrado com honras de general do exército.

Fernando Pontes

5 comentários:

Unknown disse...

Floro foi sem dúvida o grande articulador politico e o braço armado de recém criada Juazeiro, talvez fosse um mal necessário; com sua personalidade forte e decidida, tornou realidade a idéia de uma cidade nova, praticamente nascida a partir da figura emblemática de padre Cícero. Se não houvesse Floro Bartolomeu com certeza a história de Juazeiro do Norte seria outra.

Abraços,

Assunção.

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br

Anônimo disse...

Com certeza as vitimas da tragédia do Sítio Caldeirão, têm mais direito a indenizações do que os que lutaram pela ditadura do proletariado (supostamente pela democracia) e que já receberam esta concessão do generoso Estado Brasileiro. Porém como contribuinte, gostaria de ver encerrada esta orgia de “benefícios assimétricos”, e que os recursos arrecadados com nossos impostos fossem aplicados nos serviços que vão viabilizar um futuro mais próspero à nossa sociedade. Investimentos em infra-estrutura e educação, terão muito mais efeito pacificador e desenvolvedor, do que indenizações individuais a vitimas que nem podemos identificar com segurança.
Tenho enorme admiração e respeito pelos que lutam pelos direitos humanos, eles contribuem bastante para que não ocorram abusos contra a humanidade, mas apesar de seus esforços, continuamos assistindo exemplos de autoritarismo e exploração disfarçados em ações sociais.
A pesquisa e divulgação do que aconteceu no episódio do Caldeirão certamente vai ajudar a sociedade a refletir e avaliar as causas e conseqüências daquele triste episódio. Por isso a importância do trabalho de incentivo e comunicação do Cariri Cangaço. O blog tem alcance global e está se transformando num fórum permanente para troca de opiniões e informações. Os encontros anuais entre os pesquisadores e o público local começam a ser aguardados com ansiedade pelos participantes devido ao seu bom conteúdo e a oportunidade da grande confraternização.

Obrigado ao Cariri Cangaço pelo espaço democrático e educativo.

C Eduardo.

Anônimo disse...

É determinante ocuparmos todos os espaços disponíveis para a discussão desse e de outros episódios muitas vezes encobertos por interesses inconfessáveis, também advogo que não o Cariri Cangaço, mas outros blogs possam também de maneira civilizada e responsável provocar essa discussão;

Com relação a promoção de palestras e fóruns com certeza teremos uma grande oportunidade de rediscutirmos o Caldeirão no Cariri Cangaço, com a palestra do Dr. Lemuel R Silva e ainda a participação de outros estudiosos do assunto.

Dr. Clementino Dantas , advogado - FortalezaCe

Manoel Severo disse...

Amigos; Eduardo, Assunção e Dr. Clementino, nosso desejo quando idealizamos esse espaço eletrônico foi justamente para ter mais um ambiente de debate civilizado, de encontro de amigos, de enriquecimento de idéias, enfim, e isso acaba sendo uma excelente oportunidade também para construirmos juntos os próximos Cariris Cangaço, que estimo possamos fazer ainda muitos deles.

Abraços,

Severo.